Você já reparou na imensidão de riscos que as pessoas jurídicas ou físicas correm ao deixar de contribuir com algum imposto ou tributo? O pagamento de juros ou bloqueio do CNPJ, são apenas alguns dos riscos que as mesmas estão sujeitas a correr. Esquecer de pagar uma conta em casa, nem se compara com os problemas trazidos por esquecer de prestar contas à Receita Federal. Separamos aqui, alguns prazos anuais que podem te ajudar a entender um pouco mais desse mundo contábil:
- DIRF: Abreviação para Declaração de Imposto Retido na Fonte e tem como principal objetivo, apresentar à Receita Federal tudo que tem sido pago ao trabalhador pelo contratante, também uma maneira de evitar sonegação de impostos. O exercício é referente ao ano anterior (2020 apresenta informações de 2019), os dados apresentados abrangem as contribuições feitas às pessoas físicas e alguns casos de pessoas jurídicas, de forma a declarar os impostos incididos sobre a renda dos colaboradores. De maneira simplificada, a Dirf é uma declaração de todos os tributos obrigatórios incididos sobre o salário dos trabalhadores, relativos ao imposto de renda no ano exercício, ou seja, no período do ano trabalhado, por esse motivo, ao final do ano ocorre a declaração do imposto de renda, onde o funcionário consegue embolsar tudo o que foi retido em fonte durante o ano contribuinte. A declaração deve ser feita por todos aqueles que remuneram de alguma forma outrem, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que remuneram seus colaboradores mediante a lei. As informações podem ser enviadas através do portal da Receita Federal no Programa Gerador da Declaração (PGD) até 28 de fevereiro de todo ano, entretanto, é importante que as pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional tenham certificado digital, caso não tenha, nós disponibilizamos esse serviço exclusivamente para você. Os status da Dirf após enviada são: Em processamento, Aceita, Rejeitada, Retificada ou Cancelada. Se ficar com dúvida, entre em contato conosco para saber mais sobre isso.
- DEFIS: Também conhecido como Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é aplicável a todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais, estes, declaram as informações através da DASN-SIMEI. Nada mais é do que, um documento semelhante a um relatório que deve ser entregue anualmente à Receita Federal, onde atestarão a veracidade das informações relativas ao, ganho de capital, número de funcionários no início do período e no final , valor do lucro contábil, receita de exportação direta e por exportadora, identificação e rendimentos dos sócios, total do ganho líquido em operações de renda variável, doação a campanhas eleitorais, fora as informações por estabelecimento e dados referente ao município. O prazo estipulado para entrega desse documento é 31 de março, e pode ser feito online através do portal do Simples Nacional, na plataforma do PGDAS, suas opções são: “Preencher uma DEFIS Original”, “Declaração de Situação Normal”, “Declaração Retificadora” e “Declaração de Situação Especial”.
- ECF: Nada mais é, do que Escrituração Contábil Fiscal, instrumento utilizado para substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e facilita o cruzamento de dados digitais conferidas pelo Fisco, onde constam informações contábeis referentes aos cálculos incididos no IRPJ e CSLL conforme padronização instruída pela Receita Federal. Deve ser feita por toda pessoa jurídica, exceto enquadradas no Simples Nacional, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações e Inativas, de forma que, cada empresa preenche de acordo com seu enquadramento nos blocos de dados. Pode ser preenchido através do Programa Geral de Escrituração ou um sistema particular de gestão contábil, que contém informações da empresa salvas, viabilizando de forma mais rápida o cadastramento dos dados, lembrando que o prazo estipulado é o último dia de julho. Fique de olho!
- ECD: A Escrituração Contábil Digital, surgiu como forma de modernização das escriturações empresariais, integrando ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), dessa forma unificou e facilitou o acesso às informações corporativas, tais como o Livro Diário, Livro Razão, Balancetes, Balanços e toda forma de transação fiscal. Apresenta dados previdenciários e fiscais, mas não se trata de uma enorme complexidade de preenchimento, basta ter em mãos os dados anteriormente citados referente ao ano exercício, ou seja, o anterior. Similar ao ECF, pode ser enviado através do Sistema Público de Escrituração Digital, e devido suas especificações, as empresas isentas estão previstas na Instrução Normativa Nº 1.774/ 2017 . Vale ressaltar que seu prazo é estipulado para o último dia de maio, então já deixe marcado na agenda.
- RAIS: A Relação Anual de Informações Sociais declarada por toda organização inscrita no CNPJ, têm vínculo com as informações relativas ao quadro de funcionários e/ou prestadores de serviço, por isso deve recolher dados trabalhistas do ano exercício. Seu prazo fica definido entre o período de 15/02 ao início de março e pode ser enviado através do Programa Gerador de Arquivos da RAIS, feitos totalmente online ou enviados aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, caso seja impresso. Em caso de empresas sem vínculo empregatício com os colaboradores, deve ser enviado um documento conhecido como RAIS Negativa.
- Declaração e Restituição do IR: Imposto de Renda? Quem nunca? A declaração do Imposto de Renda parece um bicho de sete cabeças para que não entende do assunto, mas certamente já ouviu falar, aliás, todo mundo já conhece o leão da Receita Federal. Sucintamente, esse exercício trata-se de declarar à Receita, todas as transações pessoais (IRPF) e corporativas (IRPJ) que envolvem um valor monetário, seja esse Ativo Circulante e Não Circulante ou Passivo, ou seja, todas as aquisições, vendas sob lucro, transferências, compras e etc. O objetivo do exercício é revisar todos os tributos e impostos incididos sobre a renda de quem declara, através da Receita Federal, caso a mesma tenha cobrado de forma justa, não há valor a recuperar, entretanto se o valor foi acima do correto, ocorre a restituição do valor, assim como vemos anualmente. Vale ressaltar que existe um documento específico para preencher esses dados, conhecido como programa IRPF, encontrado no site da Receita Federal no período de realização do exercício, que costuma ser entre março e abril. O IR é extremamente específico, por isso, é importante ficar atento às informações divulgadas pela Receita, próximo ao prazo de entrega dos documento, além disso, o preenchimento incorreto de tais informações, resulta na famosa Malha Fina, entretanto pode ser retificada dentro do prazo limite para envio do documento, caso ultrapasse essa data, ocorre o pagamento da multa, por isso é importante contar com a ajuda de um profissional para isso.
Essas, são apenas algumas transações realizadas anualmente por PJ ou PF, sem mencionar as datas mensais importantíssimas, que não podemos esquecer de forma alguma. Ter seu próprio negócio é uma grande vantagem, mas exige responsabilidade e cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, isso também para os cidadãos que desejam viver conforme as diretrizes do Governo. Deixar de cumprir com os prazos podem acarretar em inúmeros problemas, assim como, tentar se valer de alguma brecha para beneficiar-se, muitas dessas pessoas são consideradas “sonegadoras de impostos”. Não deixe que a dúvida te prejudique! Nós podemos te auxiliar e evitar qualquer tipo de problema. Entre em contato agora mesmo!
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