No universo empresarial, cumprir com as exigências legais é um dos pilares fundamentais para garantir a regularidade e evitar problemas com o fisco.
Além dos tributos que toda empresa precisa pagar, existem também as chamadas obrigações acessórias, que envolvem a entrega de diversas declarações e documentos periódicos.
Neste artigo, vamos explicar o que são obrigações acessórias, como funcionam, e a importância de cumprir corretamente com essas exigências para evitar complicações fiscais.
Além disso, destacaremos como a assessoria contábil da Born Contabilidade pode ajudar sua empresa a se manter em conformidade.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são documentos, declarações e informações que as empresas precisam fornecer periodicamente ao governo, em complemento ao pagamento de tributos e impostos.
Diferente das obrigações principais, que envolvem o pagamento de impostos (como ICMS, ISS, PIS, COFINS, entre outros), as obrigações acessórias estão mais relacionadas à prestação de informações detalhadas sobre a operação da empresa.
Essas obrigações fornecem dados importantes para o governo, permitindo o controle e a fiscalização da arrecadação de tributos. O não cumprimento dessas exigências pode gerar multas e penalidades severas, além de complicar a gestão da empresa.
Exemplos de obrigações acessórias
Existem várias obrigações acessórias que as empresas brasileiras precisam cumprir, dependendo de seu porte, regime tributário e área de atuação. Abaixo, listamos algumas das principais:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
- SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital)
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Cada uma dessas obrigações acessórias tem seus próprios prazos e regras específicas para serem cumpridas. Empresas que atuam em diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) também podem ter obrigações acessórias distintas.
A importância de cumprir as obrigações acessórias
Cumprir corretamente as obrigações acessórias é crucial para qualquer empresa que deseja manter sua regularidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal ou órgãos de fiscalização estaduais e municipais.
Razões para cumprir as obrigações acessórias:
- Evitar Multas e Penalidades: O descumprimento ou atraso na entrega de obrigações acessórias gera multas significativas, que podem impactar as finanças da empresa.
- Transparência Fiscal: Fornecer informações detalhadas e precisas ao governo permite que a empresa demonstre sua regularidade fiscal e evite fiscalizações mais severas.
- Controle e Gestão: A entrega de obrigações acessórias exige que a empresa mantenha uma organização rigorosa de seus documentos e informações fiscais, o que também contribui para uma gestão interna mais eficiente.
Um bom exemplo do impacto do descumprimento das obrigações acessórias pode ser visto em casos de atraso na entrega da DCTF, que pode acarretar multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor das receitas declaradas.
Além disso, o acúmulo de obrigações pendentes pode levar a restrições que afetam a operação da empresa, como a impossibilidade de emitir certidões negativas de débito.
Como funcionam as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias funcionam como um mecanismo de controle e monitoramento por parte do governo, assegurando que as empresas estejam em conformidade com as exigências fiscais.
Para garantir a precisão dessas obrigações, é necessário que a empresa mantenha uma rotina organizada de informações contábeis e fiscais.
Prazos e periodicidade
As obrigações acessórias possuem prazos específicos para serem entregues, que podem variar conforme a legislação e o tipo de obrigação. Alguns documentos são de entrega anual, como a DIRF e a RAIS, enquanto outros, como o SPED Fiscal, devem ser apresentados mensalmente.
Principais obrigações acessórias e seus prazos:
- DCTF: Entrega mensal para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. No Simples Nacional, a DCTF é exigida apenas em casos específicos.
- SPED Fiscal: Entrega mensal de informações fiscais e contábeis, com prazos variáveis conforme o regime tributário.
- DIRF: Declaração anual, geralmente entregue até o final de fevereiro, que informa sobre o imposto retido na fonte.
- GFIP: Entrega mensal com informações sobre os funcionários e recolhimento do FGTS.
Acompanhar esses prazos é fundamental para evitar complicações fiscais. Empresas que não entregam suas obrigações acessórias dentro dos prazos estabelecidos podem ser multadas ou sofrer restrições, como bloqueio de operações fiscais e tributárias.
Complexidade e automatização
Em muitos casos, as obrigações acessórias exigem o uso de sistemas eletrônicos específicos, como o SPED, que digitaliza a entrega de informações fiscais e contábeis.
Por isso, contar com ferramentas de gestão adequadas, bem como o apoio de uma contabilidade especializada, é essencial para garantir o cumprimento correto dessas obrigações.
A complexidade no cumprimento das obrigações acessórias também aumenta conforme o porte e a atividade da empresa.
Empresas de grande porte ou aquelas que atuam em setores altamente regulados, como o financeiro e o de comércio exterior, precisam de um controle ainda mais rigoroso sobre suas declarações.
Quais empresas devem cumprir obrigações acessórias?
Praticamente todas as empresas que operam no Brasil, independentemente do porte ou regime tributário, precisam cumprir obrigações acessórias. No entanto, as exigências e o volume de declarações podem variar conforme o tipo de empresa e o regime tributário escolhido.
MEI (Microempreendedor Individual)
Para o MEI, as obrigações acessórias são mais simplificadas. No entanto, o microempreendedor ainda precisa entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informa o faturamento total do ano anterior. Além disso, caso tenha funcionário, deverá cumprir as obrigações acessórias trabalhistas.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional também possuem um volume reduzido de obrigações acessórias em comparação com empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
As principais declarações incluem a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas de médio e grande porte que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real enfrentam um número maior de obrigações acessórias.
Além das já mencionadas DCTF, SPED Fiscal e DIRF, essas empresas também precisam entregar declarações mais complexas, como a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que exigem ainda mais controle e organização fiscal.
A importância de uma contabilidade especializada
Diante da quantidade e complexidade das obrigações acessórias, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade especializada para evitar erros e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com o fisco.
A Born Contabilidade oferece uma assessoria completa para sua empresa, garantindo que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.
Com um time de profissionais qualificados, a Born Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças na legislação e mantém sua empresa regular perante o governo.
Conclusão
As obrigações acessórias são parte fundamental da gestão fiscal de qualquer empresa e seu correto cumprimento é essencial para evitar multas, sanções e complicações com o fisco.
Cada tipo de empresa possui obrigações específicas, e o apoio de uma contabilidade especializada, como a Born Contabilidade, pode fazer toda a diferença na organização e entrega dessas informações.
Se você deseja garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais, entre em contato com a Born Contabilidade e conte com nossa assessoria especializada em obrigações acessórias e gestão fiscal completa.