Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo numero 1, de 2018 com a finalidade de normatizar o entendimento sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, 2014, que já é uniforme na Receita Federal.
Fonte de Pesquisa: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/receita-federal-esclarece-interpretacao-relativa-a-tributacao-na-venda-de-mercadoria-importada-por-optante-do-simples-nacional
Data de visita: 16/03/2018.