Sabemos há muito tempo que regimes de contratação exigem especificações diferentes, bem como deveres e obrigações relativas. Nós, como empresa de contabilidade que presta serviços de para legal e correlatos, devemos nos atentar tanto interna quanto externamente sobre medidas contratantes, isso porque atendemos e amparamos nossos clientes no departamento pessoal, assim como cuidamos no nosso quadro de funcionários. Saber lidar com seu público interno é tão importante quanto lidar com o público externo, pois envolve toda uma questão de ambiente de trabalho, relacionamentos interpessoais, motivação, desenvolvimento, desempenho, feedbacks, avaliações, entre ouros inúmeros fatores.
Em 04 de março, o Linkedin publicou uma matéria sobre “Empresas que miram gestão de saúde emocional”, sabemos que não é um mérito que devemos mencionar em um texto como esse, onde o principal assunto é entender as diferenças nos regimes de contratação, entretanto, vale a pena ressaltar a importância de ambos (empresa e colaborador) estarem confortáveis com o contrato e o que foi conversado durante a entrevista de emprego. É importante reconhecer quando há o assedia de alguma das partes ou quando o contratante se faz valer da capacidade de algum funcionário, coisa que acontece com frequência na vida dos estagiários, isso porque a empresa reconhece a necessidade dos estudantes, principalmente quando o estágio é obrigatório. Independente do regime, existe leis e obrigações a serem respeitadas por ambas as partes e que geram inúmeros prejuízos judiciais caso sejam infringidos. Por isso, é extremamente importante entender toda clausula ou informação passada, para não ser lesado, tanto você como empregador, quanto você contratado. Já no quesito saúde emocional, trata-se de 78% das companhias brasileiras que pretendem ter alguma iniciativa interna que preserva a saúde mental de seus colaboradores, segundo o Estadão. Esse fato já é um grande avanço no que chamamos de desenvolvimento empresarial.
- PJ: Também conhecido como Pessoa Jurídica e constantemente utilizado quando o objetivo é reduzir os custos previstos na CLT, dessa forma a empresa contrata como prestação de serviços e evita todas as formalidades e burocracias contratuais, assim como flexibilizam os serviços do contratado, ou seja, todas os benefícios, deveres e obrigações de ambas as partes ficam negociadas no “boca a boca”, porém não há formalização. É uma prática aderida nas áreas “pejotizadas”, por isso o nome “PJ”, onde as empresas levam em consideração a prestação do serviço e sua eficiência, deixando de lado a pretensão de contratação do prestador de serviços, bem como sua relação a longo prazo. Obviamente pode haver a contratação ao longo do tempo, caso ambas as partes concordem e tenham interesse, não é uma prática incomum na verdade, os únicos empecilhos que podem ocorrer quando há contratação de PJ, é a incerteza e a inconstância, visto que a qualquer momento a negociação pode ser rompida sem nenhum dado para ambos, por isso muitas pessoas evitam esse tipo de contratação, buscando algo concreto e fixo.
- CLT: A Consolidação das Leis do Trabalho, ou simplesmente CLT, não sai da boca do povo, principalmente com tantas mudanças que vem sofrendo e já sofreu. Podemos dizer que a CLT veio para salvar a vida de muitos trabalhadores, pois colocou um ponto final na exploração que sofriam até 1943, quando finalmente Getúlio Vargas decidiu criar uma espécie de bíblia do trabalhador. A CLT é um documento recheado de leis destinadas ao contratante e contratado, que regulamenta os direitos e deveres de ambas as partes e devem ser cumpridos à risca, caso contrário consideramos que alguma das partes feriu a CLT e isso é um problema grave. Os casos de abuso de poder e assédio moral nas empresas só são considerados ilegais porque temos a CLT. Esse documento existe para regulamentar questões como salário mínimo, direito à greve, jornada de trabalho (horas trabalhadas), horas extras, banco de horas, férias, faltas, licenças, 13º salário, FGTS, aposentadoria, entre inúmeras outras informações específicas que ajudam tanto o trabalhador quanto a empresa a ter ciência do que tem sido feito durante o período de trabalho. Quesitos como carteira de trabalho assinada e piso salarial são benefícios que os funcionários adquiriram para o longo prazo, pois garantem seguro desemprego, fundo de garantia e experiência comprovada na carteira, assim como um salário correlato a média salarial, independente da idade ou gênero. Podemos dizer que a CLT é a contratação mais segura que existe atualmente, embora tenha sofrida inúmeras alterações.
- Freelancer: Muitas pessoas conhecem o termo “freelar”, mas poucas pessoas sabem que surgiu a parir do livro Invanhoé (1819), de Walter Scott, onde um personagem oferece seus serviços como “free lances” ou “lanceiro livre”, que seria praticamente uma prestação de serviços livres. Quase que um PJ, o Freelancer é um prestador de serviços autônomo para pessoas físicas e jurídicas, ao qual tem total liberdade para trabalhar de suas próprias residências e correlatos, isso porque não exige horas ou contratos específicos, trata-se da troca de um serviço por uma quantia negociada entre ambos. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum, visto as mudanças que o mercado de trabalho vem sofrendo por conta das necessidades e do desemprego, mesmo que inseguro muitos profissionais preferem esse tipo de trabalho por conta da flexibilidade de horário e local, assim como muitas empresas contratam freelancers por conta da ausência de exigências trabalhistas. Áreas como o marketing, a tecnologia da informação, produção de eventos, fotografia, comunicação, entre outros, são as que mais utilizam serviços através de freela.
- Estágio: Algumas empresas chamam de “Estag” o profissional contratado nesse regime, e o estágio é divido em duas classes com suas respectivas funções: o Estágio Obrigatório e o Estágio não Obrigatório. É bem simples de entender, estágio obrigatório existe para classificar funções de extrema importância e que coloque em risco a vida das pessoas caso não haja experiência, como por exemplo a medicina e a enfermagem, funções de vital importância, por esse motivo a universidade ou faculdade que o profissional cursa exige o estágio obrigatório, pois a pessoa precisa ter alguma experiência na área antes de começar a atuar efetivamente. Já o estágio não obrigatório pode ser efetuado por qualquer estudante de graduação, técnico ou ensino médio independente da área, garantindo a experiencia enquanto estudante e aumentando as chances de o estudante conseguir uma colocação ideal no mercado de trabalho, é a união de teoria e prática para o estudante desenvolver todas as habilidades necessárias da área de atuação. Embora pareça algo básico, há o conjunto de direitos e deveres do estagiário, para que nenhuma das partes queira se sobressair a outra.
Não é só o contratante que deve conhecer todos esses regimes e diretrizes, é de suma importância que o colaborador também entenda lei por lei do regime em que está inserido, pois dessa forma não é lesado por falta de conhecimento. Conhecer as leis e obrigações governamentais é um direito e dever de todo cidadão, então comece a pesquisar agora mesmo. Para maiores informações, contate-nos! Siga-nos nas redes sociais e obtenha conteúdos exclusivos!