Sociedade Limitada Unipessoal: se você está pensando em abrir um negócio no Brasil, é importante conhecer as diferentes opções de estrutura empresarial disponíveis.
Uma das formas mais flexíveis é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite que um empreendedor constitua uma sociedade limitada sem a necessidade de sócios.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal, destacando suas características, vantagens e os passos necessários para sua constituição.
Se você busca proteger seu patrimônio pessoal enquanto opera um negócio de forma simples e eficiente, a SLU pode ser a escolha ideal. Continue a leitura e confira!
O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de estrutura empresarial introduzida no Brasil pela Lei nº 13.874/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Esse modelo permite a constituição de uma empresa limitada com apenas um sócio.
Principais características e vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal:
- Pode ser constituída por apenas um sócio, o que a diferencia das sociedades limitadas tradicionais que exigem, no mínimo, dois sócios.
- O sócio tem responsabilidade limitada ao valor do capital social da empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal do sócio não é afetado pelas dívidas da empresa, salvo em casos de fraude ou má administração.
- Não há exigência de capital social mínimo, diferentemente da EIRELI, que exigia um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
- A SLU é considerada uma pessoa jurídica, separada da pessoa física do sócio, o que proporciona uma distinção clara entre os patrimônios pessoal e empresarial.
- O processo de constituição, alteração e encerramento de uma SLU segue os mesmos procedimentos das sociedades limitadas tradicionais, incluindo registro na Junta Comercial.
Quanto uma Sociedade Limitada Unipessoal paga de imposto?
O valor que uma Sociedade Limitada Unipessoal paga de imposto, depende de fatores como o volume de faturamento, o tipo de atividade e o regime tributário do negócio.
Na sequência, vamos apresentar as alíquotas e explicar como funciona o cálculo de impostos nos três regimes tributários que estão disponíveis aqui no Brasil (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e que se tornou popular por unificar uma série de impostos em guia única mensal, dentre eles:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Neste regime, a alíquota efetiva de contribuição pode variar de 4% a 19,50%, a depender do volume de faturamento e tipo de atividade do negócio.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, os impostos não são pagos em uma guia única mensal, mas as alíquotas de alguns tributos também variam de acordo com o tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.
Confira:
- IRPJ: 0,24% a 4,8%
- CSLL: 1,08% a 2,88%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ICMS e ISS: Seguem a legislação local.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, ou que desenvolvem algumas atividades específicas, como é o caso de bancos, financeiras e seguradoras.
Neste regime, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro;
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- ICMS e ISS: Seguem a legislação local.
Abra sua Sociedade Limitada Unipessoal conosco e conte com o suporte do nosso time de especialistas para escolher o regime tributário mais indicado para a realidade da sua empresa.
Qual a diferença entre uma Sociedade Limitada Unipessoal e uma Sociedade Limitada?
A Sociedade Limitada Unipessoal e a Sociedade Limitada são muito semelhantes entre si, com uma distinção básica e muito importante: o número de sócios.
- Sociedade Limitada Unipessoal: Precisa ser constituída por um único empreendedor, ou seja, não exige, nem admite sócios.
- Sociedade Empresária Limitada: Precisa ser constituída pela união de no mínimo dois sócios.
Sendo assim, a escolha entre um formato de constituição e outro, dependerá basicamente dos seus objetivos.
Quanto custa abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Do ponto de vista do processo de legalização, o custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal é composto pelos seguintes itens:
- Taxa de registro na Junta Comercial: Valor cobrado pela Junta Comercial do estado de abertura da empresa, para fins de constituição e registro da mesma.
- Honorários da contabilidade: Valor cobrado pelo escritório de contabilidade responsável por conduzir os trâmites de abertura da empresa.
- Certificado digital: Custo com a aquisição de um certificado digital para troca de informações com o fisco.
- Taxa de Licenciamento: Valor cobrado pela Prefeitura do município onde a empresa será registrada, para fins de liberação do Alvará de Funcionamento.
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Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, é hora de você conferir como funciona o passo a passo para abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal.
1.Contrate um escritório contábil: Para começar, é necessário que você contrate os serviços de um escritório de contabilidade.
O contador será o responsável por conduzir os trâmites de abertura da empresa, bem como, por manter as obrigações do seu negócio em dia com o fisco.
2.Separe a documentação necessária: Na sequência, é preciso separar os documentos que são exigidos para abertura de uma empresa, incluindo:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Espelho IPTU do endereço de instalação da empresa;
- Documento de constituição empresarial (contrato social).
3.Aguarde a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da Sociedade Limitada Unipessoal, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
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