Como funciona o Lucro Presumido? Essa é uma dúvida comum entre empresários que estão estudando o melhor regime para abrir uma empresa, ou então, que desejam mudar o regime tributário.
Sabendo disso, o Grupo Born Contabilidade decidiu preparar um artigo completo para que você veja como funciona o Lucro Presumido e tenha a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que em regra, pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
A principal característica desse regime, reside no fato do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), serem calculados com base em uma parcela do faturamento das empresas.
Essa parcela é justamente o Lucro Presumido, ou seja, a fatia de faturamento que o fisco estima ser a margem de lucro das empresas optantes por este regime. Na sequência, você entenderá melhor como esse regime funciona.
Quais empresas não podem ser tributadas no Lucro Presumido?
Por mais que cumpram a regra do limite de faturamento anual, algumas empresas não podem ser tributadas com base no Lucro Presumido, em função do tipo de atividade que desenvolvem, são elas:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Empresas de factoring;
- Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Por força de lei, as empresas listadas acima, precisam recolher seus impostos com base no Lucro Real, regime tributário que detalharemos em outro conteúdo.
Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido?
No Lucro Presumidocada imposto possui sua própria alíquota e forma de cálculo, conforme veremos de forma detalhada na sequência.
IRPJ
Para calcular o valor do IRPJ no Lucro Presumido, a primeira coisa a se fazer é localizar a base de cálculo do imposto. Para isso, é preciso aplicar uma das alíquotas da tabela abaixo, sobre o faturamento do negócio.
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos · Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Por sua vez, sobre o valor encontrado, aplica-se um percentual de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar. Veja:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00
IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00
CSLL
A sistemática de cálculo da CSLL no Lucro Presumido é a mesma do IRPJ. No entanto, as alíquotas utilizadas no cálculo mudam.
Veja na tabela abaixo as alíquotas para apuração da base de cálculo:
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Por sua vez, sobre o valor encontrado, aplica-se uma alíquota de 9% para que possamos chegar ao valor da CSLL a pagar. Veja:
- Faturamento: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00
CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00
PIS e COFINS
Para finalizar a parte dos impostos federais, temos ainda o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Veja as alíquotas:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Agora veja um exemplo de cálculo:
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Por fim, vale destacar que além dos impostos federais, as empresas também estão sujeitas ao recolhimento de impostos estaduais, como é o caso do ICMS e municipais, como o ISS, independente do regime que escolhem.
Vale a pena optar pelo Lucro Presumido?
Optar pelo regime de Lucro Presumido pode ser vantajoso para muitas empresas, mas é importante considerar vários fatores antes de tomar essa decisão.
Vantagens do Lucro Presumido
- Simplicidade: O cálculo dos tributos é mais simples comparado ao Lucro Real, já que utiliza percentuais fixos da receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
- Menor carga tributária para alguns setores: Dependendo do ramo de atividade e da margem de lucro real, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor que o Lucro Real.
- Previsibilidade: Com percentuais fixos, fica mais fácil prever os tributos a serem pagos, o que facilita o planejamento financeiro.
- Menos obrigações acessórias: As empresas no Lucro Presumido têm menos obrigações acessórias a cumprir em comparação com o Lucro Real.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Limitação de receita bruta: Empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões não podem optar pelo Lucro Presumido.
- Estimativa de lucro: Se a margem de lucro efetiva da empresa for inferior ao percentual presumido, a empresa pode acabar pagando mais impostos do que deveria.
- Falta de aproveitamento de prejuízos: Ao contrário do Lucro Real, no Lucro Presumido não é possível compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Para saber mais e descobrir qual é o regime tributário mais econômico para a sua empresa, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.