Como migrar MEI para ME? Essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais que estão crescendo ao ponto de precisar mudar para o porte de microempresa.
Sabendo disso, o Grupo Born Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto para esclarecer todas as suas dúvidas.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco até o final do artigo. Vale a pena conferir!
O que é e como funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de facilitar a abertura de novas empresas e incentivar o empreendedorismo.
Quando surgiu, esse tipo de empresa rapidamente se tornou popular em função dos benefícios que pode oferecer, dentre eles:
- Processo de abertura do CNPJ simplificado;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Impostos mensais fixos, com valor reduzido;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.
No entanto, o que muita gente só fica sabendo depois, é que o MEI também possui algumas limitações importantes, dentre elas:
- Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Não pode desenvolver determinadas atividades;
- Não pode ter ou ser sócio;
- Não pode ter filiais;
- Não pode ter mais de 1 funcionário.
Em meio a essas limitações, é esperado que em determinado momento seja necessário migrar de MEI para ME.
O que é e como funciona uma ME?
ME é a sigla para Microempresa, porte empresarial onde são enquadrados os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil
Microempresas contam com alguns benefícios importantes, como a possibilidade de pagar seus impostos em guia única mensal através do Simples Nacional, e além disso, não ficam restritas as limitações que a legislação impõe ao MEI.
Na prática, quem é ME, pode ter sócios, filiais, outros negócios, múltiplos funcionários, bem como, faturar o máximo que conseguir, sem qualquer tipo de limitação. O máximo que pode acontecer é mudar automaticamente para outro porte, como por exemplo, a EPP – Empresa de Pequeno Porte (quando o faturamento anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Quando migrar de MEI para ME?
O Microempreendedor Individual pode migrar para ME a qualquer momento, por livre e espontânea vontade ou em determinadas situações, de forma obrigatória, por força da legislação em vigor.
Na sequência, vamos apresentar e detalhar as situações onde migrar de MEI para ME passa a ser algo obrigatório.
1.Migrar MEI para ME por excesso de faturamento
O excesso de faturamento é um dos principais motivos que levam MEIs a migrar para ME. Para esse motivo de transição, existem duas possibilidades:
- Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200,00 em um ano, ele migra para ME com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
- Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ou seja, fatura mais de R$ 97.200,00 em determinado ano, a transição de MEI para ME acontece de forma retroativa ao dia 1º de janeiro do ano em questão.
Por isso é muito importante que o microempreendedor monitore seu volume de faturamento anual e não deixe para fazer a transição de última hora. Pagar impostos de forma retroativa definitivamente não é uma boa opção.
2.Migrar MEI para ME para contratar mais funcionários
De acordo com a legislação em vigor, quem é MEI só pode ter um funcionário. No entanto, com o crescimento do negócio é natural que surja a necessidade de admitir mais pessoas.
Neste caso, antes de contratar o segundo funcionário, você vai precisar entrar em contato com um escritório de contabilidade e solicitar que seja feita a transição da empresa de MEI para ME.
Não se preocupe, pois, o time de especialistas do Grupo Born pode cuidar disso para você.
3.Migrar MEI para ME para abertura de filial
É muito comum que o empreendedor comece um negócio como MEI para validar uma ideia e se surpreenda com um resultado extremamente positivo, ao ponto de ter o interesse de abrir uma ou mais filiais.
No entanto, o MEI é um tipo de empresa de estabelecimento único, ou seja, para abrir filiais é preciso migrar para ME primeiro.
4.Migrar MEI para ME para desenvolver outras atividades
Tem muita gente que não sabe, mas o MEI não está disponível para todos os tipos de atividades. Por sinal, existe um rol de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
Sendo assim, quando o empreendedor deseja passar a desenvolver atividades que não estão presentes nessa lista, também é preciso migrar de MEI para ME antes.
5.Migrar de MEI para ME por limitações societárias
Por fim, também é preciso migrar MEI para ME em uma das seguintes situações:
- Abertura de novas empresas com ou sem sócios;
- Inclusão de sócios na empresa do Microempreendedor;
- Participação do Microempreendedor como sócio em outra empresa.
Se você se encontra em uma das situações acima, entre em contato conosco para receber orientações e realizar a transição de MEI para ME.
Como migrar MEI para ME?
Migrar MEI para ME é um processo simples e rápido. Para isso, tudo o que você precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade.
Por sua vez, a contabilidade se encarregará de:
- Formalizar o comunicado de desenquadramento do MEI ao fisco;
- Registrar a alteração da empresa na Junta Comercial do Estado;
- Atualizar o cadastro da empresa na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
Assim que a documentação e o cadastro da empresa forem atualizados, a mesma será considerada um ME, e como tal, ficará livre das limitações impostas ao MEI.
Além disso, como ME, à sua empresa poderá ser enquadrada no Simples Nacional, de forma que os seus impostos continuem sendo recolhidos em guia única mensal.
Para saber mais e migrar de MEI para ME com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
O Grupo Born é uma contabilidade digital que atende empreendedores de diferentes partes do país!