Regras foram regidas por meio da Instrução Normativa RFB 1.822/2018, relativas ao fornecimento das informações necessárias para a consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
O período para que os contribuintes optantes pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no PERT será do dia 6 ao dia 31 de agosto de 2018, das 07h às 21h, lembrando que são somente nos dias úteis. Fonte de Pesquisa: http://www.contabeis.com.br/noticias/37585/saem-regras-para-consolidacao-de-debitos-previdenciarios-no-pert/ |