Não foi emitida nenhuma nota explicativa sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) das empresas de plano de saúde pelo município de São Paulo até o momento, porem, por meio de nota, o município informou que em caso de planos individuais, o tomador do serviço é a pessoa física que contrata os serviços das operadoras. O tributarista Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza Advogados fez o seguinte comentário “É a interpretação mais fácil, mas com um recolhimento mais caótico, pois a operadora será obrigada a emitir uma guia de recolhimento para cada município onde residem os usuários” analisando o caso.
Fonte de Pesquisa: https://www.jornalcontabil.com.br/sp-sao-paulo-define-regras- do-iss
Data de Publicação: 12/03.
Data de visita: 27/03.