Split Payment: o que muda na primeira fase?

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    O Split Payment, mecanismo da Reforma Tributária que permitirá a separação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento, deverá começar de forma gradual no segundo semestre de 2027.

    Na primeira fase, o sistema não alcançará as vendas para pessoas físicas nem os pagamentos realizados com cartão de crédito, débito ou voucher. Por isso, compras comuns feitas por consumidores em supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos do varejo ficarão fora da primeira etapa.

    Mas atenção: isso não significa que supermercados e farmácias estejam definitivamente dispensados. A regra depende do tipo de operação. Uma venda para consumidor final ficará fora inicialmente, mas uma operação entre empresas, como uma compra de um fornecedor, poderá ser alcançada pelo Split Payment.

    A primeira fase será concentrada principalmente em operações B2B, ou seja, entre empresas, e o uso será facultativo em 2027. Os meios de pagamento inicialmente previstos incluem Pix, boleto, TEF e TED, enquanto os cartões deverão ser incorporados posteriormente.

    Outro ponto importante é o impacto nos créditos de IBS e CBS. Como o crédito do comprador estará relacionado à extinção do débito tributário da operação, o Split Payment poderá ajudar a garantir que o imposto seja efetivamente recolhido e, consequentemente, reduzir riscos para quem precisa aproveitar o crédito.

    O que isso significa para as empresas?

    O empresário não deve simplesmente perguntar “minha empresa terá Split Payment?”.

    A pergunta correta será:

    “Quais das minhas operações estarão sujeitas ao Split Payment e como isso vai afetar meu caixa, meus pagamentos e meus créditos tributários?”

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