Split Payment na Construção Civil: O Fim do Capital de Giro Baseado em Impostos

Quem é a Grupo Born

Fundada em 2017 por Eduardo Sousa, a Born nasceu com o propósito de descomplicar a legalização de empresas e oferecer um atendimento realmente próximo. O crescimento veio rápido — junto com clientes que buscavam uma assessoria contábil completa e ágil.



    Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados

    A Reforma Tributária não mudou apenas as siglas dos impostos. Ela alterou fundamentalmente a maneira como o dinheiro circula dentro da sua empresa. Para o setor da construção civil, onde o ciclo de caixa é historicamente longo e as margens são espremidas pelos altos custos de materiais, uma mudança específica da Lei Complementar nº 214/2025 promete ser um divisor de águas: o Split Payment.

    Também conhecido como “pagamento dividido”, esse novo mecanismo tecnológico de arrecadação retira do empresário o controle sobre o momento do pagamento do imposto. Se hoje a sua construtora utiliza o valor dos tributos embutidos nas notas fiscais para financiar a operação até o dia do vencimento da guia, prepare-se: esse dinheiro não vai mais passar pela sua conta bancária.

    Neste artigo, vamos explicar como o Split Payment vai alterar o fluxo de caixa das construtoras e incorporadoras, os impactos na liquidez da obra e o que você precisa fazer hoje para não ficar sem capital de giro amanhã.

    O Que é o Split Payment e Como Ele Funciona?

    O Split Payment é um mecanismo inteligente de arrecadação atrelado ao sistema bancário (como o Pix e transferências eletrônicas). Na prática, ele divide automaticamente o valor de uma transação financeira no exato momento em que o cliente paga a fatura.

    O Impacto Direto no Fluxo de Caixa da Obra

    Embora o governo afirme que a Reforma Tributária não aumenta a carga tributária geral, a implementação do Split Payment reduzirá drasticamente a liquidez operacional das empresas. E na construção civil, liquidez é sobrevivência.

    Obras demandam aportes massivos de capital nas fases iniciais (fundações, estrutura) antes que os recebíveis (vendas das unidades ou medições do contrato) comecem a entrar com força. Se a construtora perde o “fôlego” do imposto postergado, ela precisará encontrar esse dinheiro em outro lugar.

    As consequências imediatas para o setor incluem:

    •Asfixia do Capital de Giro: Empresas que operam no limite do caixa não terão mais os recursos dos impostos para cobrir despesas de curto prazo.

    •Aumento do Custo Financeiro: Para cobrir o “buraco” deixado pela retenção automática, muitas construtoras precisarão recorrer a linhas de crédito bancário, antecipação de recebíveis ou capital de giro próprio, o que embute juros na operação e reduz a margem de lucro.

    •Pressão sobre Compras: O setor de suprimentos terá que renegociar prazos com fornecedores de materiais de construção, buscando dilatar os pagamentos para alinhar com a nova realidade de recebimentos líquidos.

    O Que a Sua Construtora Precisa Fazer Agora?

    Apesar de 2026 ser considerado um ano de testes e adaptação de sistemas, os impactos financeiros reais começarão a ser sentidos de forma escalonada até a virada definitiva do sistema em 2027. Não há tempo a perder.

    A engenharia financeira da sua construtora precisa passar por uma revisão completa:

    1.Refazer as Projeções de Caixa: O seu setor financeiro precisa projetar o fluxo de caixa de 2027 considerando apenas o recebimento líquido das vendas, excluindo o IBS e a CBS das entradas.

    2.Revisar a Precificação: O custo de capital (juros) necessário para financiar a obra sem o dinheiro dos impostos deve ser embutido na precificação dos imóveis e nos contratos de empreitada.

    3.Gestão Agressiva de Créditos: Como o IBS e a CBS são não cumulativos, a velocidade com que a sua construtora apropria os créditos das compras de materiais definirá o tamanho da retenção no Split Payment. Compras sem nota ou com NCM incorreto significam perda de crédito e mais dinheiro retido pelo banco.

    A Reforma Tributária não perdoa amadorismo. O Grupo Born Soluções Tributárias possui uma equipe especializada em contabilidade e engenharia tributária para a construção civil. Nós analisamos o seu fluxo de caixa, parametrizamos o seu ERP para a nova realidade fiscal e garantimos que a sua construtora mantenha a saúde financeira na transição para o IBS e a CBS.

    Não deixe o seu capital de giro secar. Fale com um especialista do Grupo Born e prepare a sua construtora para o impacto do Split Payment.

    como trabalhamos?

    Estrutura completa para simplificar sua gestão