Simples Nacional terá até setembro para decidir como recolher o IBS e a CBS em 2027

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    A Reforma Tributária chega a mais uma etapa decisiva, e desta vez o alvo são as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas precisarão fazer uma escolha que vai impactar diretamente sua rotina fiscal a partir de 2027: manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (o DAS) ou passar a apurar esses dois tributos pelo regime regular, por fora do Simples.

    O que muda a partir de 2027

    Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o modelo de tributação sobre o consumo passa por uma transformação profunda. E, diferente do que muita gente imagina, isso também afeta quem está no Simples Nacional — mesmo esse regime sendo conhecido justamente por unificar tributos em uma única guia.

    A novidade é que, pela primeira vez, o empresário do Simples poderá optar por retirar o IBS e a CBS do DAS e recolhê-los separadamente, pelo regime regular (não cumulativo), aproveitando o direito a créditos tributários — algo que, hoje, quem está no Simples normalmente não consegue fazer.

    O que muda no calendário

    Até então, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. A partir de agora, o calendário foi antecipado especificamente para 2027: a decisão precisa ser tomada em setembro de 2026, ainda que produza efeitos apenas em janeiro de 2027. Essa mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

    Os principais prazos são:

    • 1º a 30 de setembro de 2026: janela para optar pelo Simples Nacional em 2027 e, no mesmo período, decidir entre manter o IBS/CBS no DAS ou migrar para o regime regular.
    • Até 30 de novembro de 2026: prazo final para desistir ou alterar a opção feita — depois disso, a decisão se torna irretratável.
    • Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026: fazem a opção diretamente no momento da inscrição do CNPJ.

    Vale destacar que essa regra não vale para o MEI, que permanece obrigatoriamente no DAS-MEI, sem a possibilidade de optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

    Por que essa decisão exige atenção

    Optar por manter tudo no Simples é mais simples operacionalmente, mas pode significar abrir mão do direito a créditos de IBS e CBS pagos na cadeia — o que, dependendo do perfil do negócio (principalmente empresas com muitos fornecedores no regime regular), pode representar uma diferença real no caixa.

    Já a opção pelo regime híbrido — permanecer no Simples para os demais tributos, mas apurar IBS e CBS separadamente — pode ser vantajosa, mas exige mais controle, sistemas preparados e acompanhamento contábil próximo.

    Como a alíquota final da CBS ainda não está totalmente definida, o recomendado é usar o período até novembro para simular cenários antes de tornar a escolha definitiva — já que a decisão de setembro pode ser revertida até lá.

    O que fazer agora

    Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, este é o momento de:

    • Levantar o perfil de fornecedores e clientes (regime regular x Simples), para entender o potencial de créditos;
    • Conversar com o contador sobre simulações de impacto no caixa em cada cenário;
    • Ficar atento ao Portal do Simples Nacional a partir de 1º de setembro;
    • Não deixar a decisão para os últimos dias do prazo.

    Essa é mais uma etapa da transição da Reforma Tributária, que segue até 2033. Ficar por dentro do calendário e se planejar com antecedência é a melhor forma de evitar surpresas — e é exatamente para isso que a assessoria contábil existe.

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