De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas devem ficar atentas às novas regras relacionadas ao Simples Nacional e à Reforma Tributária.
Setembro começa com uma decisão importante para as empresas que precisam planejar seu regime tributário para 2027. A partir de 1º de setembro, está aberto o prazo para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 realizarem a opção pelo regime.
Além disso, empresas que já são optantes pelo Simples Nacional terão a possibilidade de escolher, dentro do prazo, se desejam recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
Na prática, isso significa que a decisão sobre o regime tributário passa a exigir ainda mais planejamento. A escolha não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e os impactos da Reforma Tributária na operação.
Atenção ao prazo
O período para realizar essas opções vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Para as empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, não é necessário realizar a opção pelo regime regular.
Por outro lado, quem avaliar que pode ser vantajoso recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá analisar cuidadosamente os impactos antes de tomar a decisão.
Setembro é o momento de planejar 2027
Com a implantação gradual da Reforma Tributária, decisões que antes eram deixadas para o início do ano precisam ser antecipadas.
Por isso, empresas devem aproveitar este período para revisar seu cenário tributário, entender as novas regras e avaliar qual alternativa pode ser mais adequada para sua realidade.
Antes de tomar qualquer decisão, conte com uma análise especializada.