A Receita Federal extinguiu a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional. A partir de agora, a receita deve ser reconhecida pelo faturamento da operação — não mais pela data em que o dinheiro entra no caixa.
A mudança revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 e já está em vigor.
O que isso significa para quem vende parcelado: o imposto passa a ser apurado no momento da venda, mesmo que o valor ainda não tenha sido recebido pelo cliente. Para lojas que trabalham com boleto, carnê ou qualquer prazo de pagamento, isso pode gerar um descompasso entre a obrigação de pagar o tributo e a entrada efetiva do dinheiro no caixa.
📌 Vale revisar o fluxo de caixa e o volume de vendas a prazo para não ser pego de surpresa.
Fale com a Nova Continental para entender como isso impacta sua operação.