Simples Nacional: fim do regime de caixa pega o varejo de surpresa

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Fundada em 2017 por Eduardo Sousa, a Born nasceu com o propósito de descomplicar a legalização de empresas e oferecer um atendimento realmente próximo. O crescimento veio rápido — junto com clientes que buscavam uma assessoria contábil completa e ágil.



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    A Receita Federal extinguiu a opção pelo regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional. A partir de agora, a receita deve ser reconhecida pelo faturamento da operação — não mais pela data em que o dinheiro entra no caixa.

    A mudança revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 e já está em vigor.

    O que isso significa para quem vende parcelado: o imposto passa a ser apurado no momento da venda, mesmo que o valor ainda não tenha sido recebido pelo cliente. Para lojas que trabalham com boleto, carnê ou qualquer prazo de pagamento, isso pode gerar um descompasso entre a obrigação de pagar o tributo e a entrada efetiva do dinheiro no caixa.

    📌 Vale revisar o fluxo de caixa e o volume de vendas a prazo para não ser pego de surpresa.

    Fale com a Nova Continental para entender como isso impacta sua operação.

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