Simples Nacional: empresas precisam avaliar o recolhimento de IBS e CBS até setembro de 2026

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    Nova regra antecipa decisões para 2027 e exige que empresas do Simples avaliem, com cuidado, o impacto da Reforma Tributária sobre seus negócios.

    Setembro de 2026 passou a ser um mês importante para as empresas que estão ou pretendem ingressar no Simples Nacional.

    A partir deste ano, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, as empresas que estiverem no Simples poderão avaliar se desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do regime unificado.

    A mudança está diretamente relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e traz uma decisão que merece atenção dos empresários: permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

    O que muda para as empresas do Simples Nacional?

    Pela regra padrão, o IBS e a CBS ficam incorporados ao Simples Nacional e são recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Entretanto, a empresa pode optar pelo chamado regime regular de IBS e CBS. Nesse modelo, ela continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras próprias desses tributos.

    É o que o mercado vem chamando de Simples Híbrido.

    Por que essa escolha merece atenção?

    A decisão não deve ser tomada simplesmente pensando em “qual opção paga menos imposto”.

    Um dos principais pontos está relacionado ao sistema de débitos e créditos do IBS e da CBS.

    Para determinadas empresas, especialmente aquelas que vendem para outras empresas, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos pode ter impacto importante na relação comercial com clientes e fornecedores.

    Também pode ser relevante para negócios que possuem volume significativo de compras e insumos tributados.

    Por isso, antes de escolher, é necessário analisar a realidade de cada empresa: atividade, perfil dos clientes, fornecedores, cadeia comercial, volume de compras, margens e impacto sobre preços.

    Qual é o prazo?

    Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser realizada entre:

    1º e 30 de setembro de 2026.

    Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 também deverá ser realizada nesse período.

    Quem não optar pelo regime regular em setembro permanecerá, inicialmente, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

    Existe ainda uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

    E quem já é optante pelo Simples?

    Para a empresa que já está no Simples Nacional, a permanência no regime ocorre normalmente.

    O ponto de atenção é outro: ela precisa avaliar se deseja ou não retirar o IBS e a CBS do recolhimento unificado.

    Se não fizer nenhuma opção pelo regime regular, a regra padrão será a permanência desses tributos dentro do Simples Nacional.

    Não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas

    Esse talvez seja o principal ponto de atenção.

    O regime regular pode ser interessante para determinados modelos de negócio, principalmente quando a dinâmica de créditos tributários tem peso relevante na operação.

    Por outro lado, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido para outras empresas.

    Não existe uma resposta única.

    A escolha precisa considerar os números e as características de cada negócio.

    É justamente por isso que a decisão não deveria ser feita apenas olhando para a alíquota.

    O que a empresa deve analisar antes de decidir?

    Antes de optar pelo regime regular de IBS e CBS, é importante avaliar:

    • perfil dos clientes e fornecedores;
    • percentual de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
    • volume de compras e insumos tributados;
    • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
    • impacto sobre a formação de preços;
    • margem de lucro;
    • segmento de atuação;
    • impacto no fluxo de caixa;
    • estrutura operacional e sistemas utilizados pela empresa.

    Além disso, a empresa precisa estar preparada para as novas rotinas de apuração e cumprimento das obrigações relacionadas à Reforma Tributária.

    Setembro de 2026 não é apenas um prazo: é uma oportunidade de planejamento

    A mudança no calendário do Simples Nacional mostra uma transformação importante na forma como as empresas precisam se preparar para as novas regras.

    A decisão que antes era concentrada em janeiro agora começa a ser construída com antecedência.

    Por isso, esperar o início de 2027 para entender o impacto da Reforma Tributária pode significar perder uma importante oportunidade de planejamento.

    A recomendação é que empresários e gestores avaliem o cenário da empresa antes de fazer qualquer escolha.

    A Reforma Tributária exige planejamento, não improviso.

    No Grupo Born, analisamos a realidade de cada empresa para ajudar o empresário a entender os impactos tributários e tomar decisões mais seguras diante das mudanças que começam a transformar o sistema de impostos brasileiro.

    Quer entender como o IBS e a CBS podem impactar sua empresa? Fale com o Grupo Born.

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