Nova regra antecipa decisões para 2027 e exige que empresas do Simples avaliem, com cuidado, o impacto da Reforma Tributária sobre seus negócios.
Setembro de 2026 passou a ser um mês importante para as empresas que estão ou pretendem ingressar no Simples Nacional.
A partir deste ano, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, as empresas que estiverem no Simples poderão avaliar se desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do regime unificado.
A mudança está diretamente relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e traz uma decisão que merece atenção dos empresários: permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
Pela regra padrão, o IBS e a CBS ficam incorporados ao Simples Nacional e são recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entretanto, a empresa pode optar pelo chamado regime regular de IBS e CBS. Nesse modelo, ela continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras próprias desses tributos.
É o que o mercado vem chamando de Simples Híbrido.
Por que essa escolha merece atenção?
A decisão não deve ser tomada simplesmente pensando em “qual opção paga menos imposto”.
Um dos principais pontos está relacionado ao sistema de débitos e créditos do IBS e da CBS.
Para determinadas empresas, especialmente aquelas que vendem para outras empresas, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos pode ter impacto importante na relação comercial com clientes e fornecedores.
Também pode ser relevante para negócios que possuem volume significativo de compras e insumos tributados.
Por isso, antes de escolher, é necessário analisar a realidade de cada empresa: atividade, perfil dos clientes, fornecedores, cadeia comercial, volume de compras, margens e impacto sobre preços.
Qual é o prazo?
Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser realizada entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 também deverá ser realizada nesse período.
Quem não optar pelo regime regular em setembro permanecerá, inicialmente, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
Existe ainda uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
E quem já é optante pelo Simples?
Para a empresa que já está no Simples Nacional, a permanência no regime ocorre normalmente.
O ponto de atenção é outro: ela precisa avaliar se deseja ou não retirar o IBS e a CBS do recolhimento unificado.
Se não fizer nenhuma opção pelo regime regular, a regra padrão será a permanência desses tributos dentro do Simples Nacional.
Não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas
Esse talvez seja o principal ponto de atenção.
O regime regular pode ser interessante para determinados modelos de negócio, principalmente quando a dinâmica de créditos tributários tem peso relevante na operação.
Por outro lado, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido para outras empresas.
Não existe uma resposta única.
A escolha precisa considerar os números e as características de cada negócio.
É justamente por isso que a decisão não deveria ser feita apenas olhando para a alíquota.
O que a empresa deve analisar antes de decidir?
Antes de optar pelo regime regular de IBS e CBS, é importante avaliar:
- perfil dos clientes e fornecedores;
- percentual de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
- volume de compras e insumos tributados;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- impacto sobre a formação de preços;
- margem de lucro;
- segmento de atuação;
- impacto no fluxo de caixa;
- estrutura operacional e sistemas utilizados pela empresa.
Além disso, a empresa precisa estar preparada para as novas rotinas de apuração e cumprimento das obrigações relacionadas à Reforma Tributária.
Setembro de 2026 não é apenas um prazo: é uma oportunidade de planejamento
A mudança no calendário do Simples Nacional mostra uma transformação importante na forma como as empresas precisam se preparar para as novas regras.
A decisão que antes era concentrada em janeiro agora começa a ser construída com antecedência.
Por isso, esperar o início de 2027 para entender o impacto da Reforma Tributária pode significar perder uma importante oportunidade de planejamento.
A recomendação é que empresários e gestores avaliem o cenário da empresa antes de fazer qualquer escolha.
A Reforma Tributária exige planejamento, não improviso.
No Grupo Born, analisamos a realidade de cada empresa para ajudar o empresário a entender os impactos tributários e tomar decisões mais seguras diante das mudanças que começam a transformar o sistema de impostos brasileiro.
Quer entender como o IBS e a CBS podem impactar sua empresa? Fale com o Grupo Born.