A Receita Federal publicou novos esclarecimentos sobre as opções relacionadas ao Simples Nacional para 2027, e as empresas precisam ficar atentas porque existem duas decisões diferentes.
A primeira é para quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Nesse caso, a solicitação poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. Se houver pendências que impeçam o enquadramento, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026.
A segunda decisão envolve empresas que já estão no Simples Nacional e desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, as opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção: os prazos são parecidos, mas as escolhas são diferentes
Uma decisão define se a empresa estará ou não no Simples Nacional em 2027. A outra define a forma de recolhimento de IBS e CBS para empresas que permanecem no regime.
Por isso, o momento pede mais do que atenção às datas. É importante analisar a realidade da empresa, os possíveis impactos tributários e o planejamento para 2027 antes de tomar qualquer decisão.
A Born acompanha as mudanças da Reforma Tributária e auxilia empresas na preparação para esse novo cenário.