Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram uma mudança importante — mas que gerou bastante confusão entre empresários: a flexibilização das regras de validação relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
E a primeira coisa que precisa ficar clara é: isso não é um adiamento da obrigação. É um adiamento da penalidade automática por falta de preenchimento.
O que mudou, na prática
Desde o início de agosto, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom já deveriam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. A ideia original era que a ausência dessas informações levasse à rejeição automática da nota.
Com a nova medida, esses documentos passam a poder ser autorizados mesmo sem todos os campos dos novos tributos preenchidos. Ou seja: o sistema deixou de barrar a emissão por enquanto — mas a exigência de informar IBS e CBS continua valendo, dentro do cronograma já publicado.
Para quem emite NFS-e, o Comitê Gestor também confirmou que a falta dessas informações não vai gerar rejeição do documento até 31 de dezembro de 2026 — mas pode ser registrada como desconformidade, o que traz consequências mais à frente.
Por que a Receita Federal fez isso
A explicação oficial é simples: evitar que empresas parem de faturar por causa de sistemas e ERPs que ainda não estão totalmente adaptados às novas regras. A reforma envolve uma quantidade enorme de empresas, setores e softwares diferentes, e nem todo mundo conseguiu ajustar seus sistemas dentro do prazo original.
Só que essa flexibilização tem um risco escondido: muita empresa pode interpretar como “ok, não preciso me preocupar agora” — e isso é um erro que pode custar caro lá na frente, quando as validações voltarem a ser aplicadas de forma mais rígida.
O que sua empresa deve fazer com esse período extra
- Verificar se o sistema de emissão de notas já está preparado para os campos de IBS e CBS
- Revisar cadastros de produtos e serviços e conferir se as classificações tributárias estão corretas
- Testar a emissão de documentos fiscais antes que a validação automática volte a valer
- Acompanhar as atualizações técnicas divulgadas pela Receita Federal e pelo CGIBS
O período de flexibilização é uma janela de oportunidade para corrigir o que ainda não está pronto — não um motivo para colocar a adaptação em segundo plano.