Reforma Tributária para Imobiliárias: O Que Muda na Tributação de Aluguéis?

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    O mercado imobiliário brasileiro vive de ciclos, mas poucas vezes enfrentou uma mudança estrutural tão profunda quanto a trazida pela Reforma Tributária (LC 214/2025). Para as imobiliárias, administradoras de bens e investidores que vivem da renda de aluguéis, o cenário que se desenha para 2026 exige atenção máxima. A substituição do PIS, COFINS e ISS pelo novo IVA Dual (IBS e CBS) altera completamente a tributação de aluguéis e a prestação de serviços imobiliários.

    A dor do dono de imobiliária ou do investidor patrimonial é a insegurança: a carga tributária sobre a locação vai aumentar? Como ficará a margem de lucro na administração de carteiras de imóveis? O fantasma do aumento de impostos assombra o setor, que tradicionalmente operava com regimes específicos (como o Lucro Presumido) e alíquotas de ISS relativamente baixas para os serviços de corretagem e administração.

    A falta de clareza sobre as novas regras paralisa novos investimentos e gera dúvidas nos contratos de longo prazo que estão sendo assinados hoje. Sem um planejamento tributário sólido, a transição para o novo sistema pode engolir a rentabilidade do negócio. A chave para sobreviver (e lucrar) na nova era tributária está em dominar os redutores de alíquota e as regras específicas criadas para o setor de bens imóveis.

    O Fim da Separação entre Venda e Locação

    No sistema antigo, a locação de bens imóveis (quando feita por pessoa jurídica) sofria a incidência de PIS e COFINS, mas não de ISS (que recaía apenas sobre a administração/corretagem). A Reforma Tributária unifica o conceito: tanto a venda quanto a locação e a administração passam a ser tratadas como operações sujeitas ao IBS (estados/municípios) e à CBS (União).

    Os Impactos Práticos na Locação e Administração:

    1.A Incidência do IVA Dual: A locação de imóveis por empresas (imobiliárias com imóveis próprios, fundos ou holdings patrimoniais) passará a ser tributada pelo IBS e pela CBS. A grande novidade é que o setor imobiliário foi reconhecido como um regime específico na Constituição.

    2.O Redutor de 50%: A principal vitória do setor na LC 214/2025 foi a garantia de um redutor de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS para as operações com bens imóveis, incluindo a locação. Isso significa que a carga tributária nominal será metade da alíquota padrão (que deve girar em torno de 26,5% a 27,9%).

    3.A Administração de Imóveis (Serviço): Os serviços prestados pela imobiliária (intermediação, corretagem e taxa de administração) também entram na regra do IVA Dual. A diferença é que a prestação de serviços não tem o redutor de 50% aplicado à locação em si, mas sim um redutor de 60% previsto para serviços específicos, o que exige segregação rigorosa das receitas.

    4.Pessoa Física Protegida: É fundamental destacar que a locação de imóveis por pessoas físicas (que não exercem atividade empresarial imobiliária) continua fora da incidência do IBS e da CBS, sendo tributada apenas pelo Imposto de Renda (Carnê-Leão).

    O Desafio da Transição (2026-2033)

    Os contratos de locação comercial (built to suit, galpões logísticos, lajes corporativas) costumam ser longos (5, 10 ou 15 anos). Os contratos assinados hoje já estarão vigentes durante a transição da Reforma Tributária.

    1.Revisão de Cláusulas Contratuais: É urgente revisar as cláusulas de repasse de tributos nos contratos de locação vigentes. Como o locatário (empresa) poderá se creditar do IBS/CBS pago no aluguel (não cumulatividade), a dinâmica de negociação do valor do aluguel muda radicalmente.

    2.O Poder do Crédito Tributário: Para uma empresa (indústria ou comércio) que aluga um galpão de uma imobiliária (PJ), o IBS e a CBS embutidos no aluguel gerarão crédito integral. O aluguel deixa de ser um “custo cego” e passa a gerar moeda tributária, o que pode valorizar imóveis locados por PJs em detrimento de PFs (que não geram crédito de IBS/CBS).

    3.Segregação de Atividades: Imobiliárias que atuam tanto com locação de imóveis próprios quanto com administração de imóveis de terceiros precisarão de sistemas contábeis precisos para separar as receitas que têm redutor de 50% (locação) daquelas que têm redutor de 60% (serviços).

    OperaçãoTributação AntigaTributação Nova (LC 214/2025)
    Locação (PJ)PIS/COFINS (s/ ISS)IBS/CBS com redutor de 50%
    Administração/CorretagemISS + PIS/COFINSIBS/CBS com redutor de 60%
    Geração de Crédito p/ Locatário (PJ)Restrita (depende do regime)Plena (não cumulatividade)

    Planejamento Tributário Imobiliário é Sobrevivência

    A Reforma Tributária não vai quebrar o mercado imobiliário, mas vai punir severamente quem continuar operando com a contabilidade do passado. A transição exige inteligência na estruturação de holdings patrimoniais e na precificação dos serviços de administração.

    O Grupo Born Soluções Tributárias é especialista nas complexidades do setor de construção civil e imobiliário. Nossa equipe atua na vanguarda da LC 214/2025, desenvolvendo estratégias de planejamento tributário para imobiliárias, loteadoras e investidores. Nós analisamos sua carteira de locação, revisamos seus contratos e garantimos que sua empresa maximize a rentabilidade sob as novas regras do IVA Dual.

    Não assine novos contratos de longo prazo sem antes entender o impacto do IBS e da CBS no seu fluxo de caixa.

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