A Reforma Tributária deixou de ser “papo de especialista” e virou rotina no dia a dia das empresas brasileiras. Em 2026, o cronograma de transição saiu do papel: notas fiscais já precisam trazer os novos tributos, e prazos importantes estão batendo à porta. Neste post, explicamos de forma simples o que é o CBS, o que é o IBS, e o que você, empresário, precisa observar agora.
O que são CBS e IBS?
A reforma substitui cinco tributos atuais — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS.
Juntos, eles formam um modelo de IVA dual, mais simples de calcular e mais transparente para quem compra e vende. A grande mudança de lógica é que o imposto pago em uma etapa da cadeia gera crédito para a empresa seguinte — inclusive em gastos como energia elétrica, tecnologia e bens de capital, que antes não geravam crédito.
O cronograma que já está em vigor
- Desde janeiro de 2026: fase de testes, com cobrança simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
- A partir de 3 de agosto de 2026: passou a ser obrigatório informar os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas para empresas do regime regular, já com a alíquota-teste de 1%.
- A partir de 1º de outubro de 2026: novos tipos de documentos fiscais entram na obrigatoriedade, dentro do modelo de implementação em quatro fases anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para empresas do Simples Nacional decidirem, no portal do Simples, se vão manter o recolhimento de IBS/CBS dentro do DAS (regime unificado) ou migrar para o regime regular a partir de 2027.
- 2027 em diante: extinção definitiva de PIS e Cofins, CBS entra em vigor com alíquota cheia, e começa a transição gradual de ICMS/ISS para o IBS, com sistema totalmente novo previsto para 2033.
Por que a decisão do Simples Nacional importa tanto
Esse é um ponto que merece atenção redobrada, principalmente para quem vende para outras empresas (B2B). Se sua empresa optar por manter o recolhimento unificado no Simples, ela repassa um crédito tributário menor para o cliente. Para compradores de médio e grande porte, isso pode tornar o seu produto ou serviço menos vantajoso, já que eles vão preferir fornecedores que gerem crédito integral. Avaliar esse cenário exige simulação e planejamento — não é uma decisão para deixar de última hora.