Reforma Tributária no Varejo Alimentício: o que muda para supermercados e mercearias em 2026

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Fundada em 2017 por Eduardo Sousa, a Born nasceu com o propósito de descomplicar a legalização de empresas e oferecer um atendimento realmente próximo. O crescimento veio rápido — junto com clientes que buscavam uma assessoria contábil completa e ágil.



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    O setor alimentício está entre os poucos que vêm crescendo em meio à retração do varejo em 2026 — e a Reforma Tributária é parte importante dessa história. Enquanto o comércio varejista em geral recuou 1,5% em abril, o segmento de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo cresceu 1,3% e bateu recorde de vendas no período, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) do IBGE. Entender por que isso está acontecendo — e o que ainda precisa de atenção — é essencial para quem trabalha com alimentos.

    Cesta básica com alíquota zero

    A Lei Complementar 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com redução total de IBS e CBS para uma lista de itens essenciais: carnes bovinas, suínas e de aves, peixes frescos, leite, ovos, manteiga, arroz, feijão, trigo, milho, café, açúcar, sal, pão comum e massas alimentícias sem recheio, entre outros. A mesma desoneração total vale para hortícolas, frutas e ovos.

    Já um segundo grupo de alimentos — como iogurtes, massas prontas e alguns processados — não fica isento, mas recebe uma redução de 60% sobre a alíquota padrão dos dois tributos.

    2026 é ano de teste, não de cobrança

    Um ponto importante para tranquilizar o cliente: em 2026, os novos tributos aparecem na nota fiscal com uma alíquota simbólica de 0,1% (0,01% de CBS e 0,09% de IBS), mas sem recolhimento efetivo. É um período de teste dos sistemas — o valor destacado servirá apenas para o cálculo de créditos nas etapas seguintes da cadeia. A cobrança de fato começa em 2027, com o cronograma se estendendo até 2033.

    O ponto de atenção: classificação por NCM

    Aqui está o detalhe que separa quem vai aproveitar bem a reforma de quem vai ter dor de cabeça: a partir de 2026, é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produto que define se ele entra na cesta básica isenta, na faixa de redução de 60% ou na alíquota cheia. Não é o “tipo” do produto de forma genérica — é o código fiscal exato.

    Isso significa que:

    • Um erro de classificação pode levar ao recolhimento de imposto a mais do que o devido;
    • Ou, no sentido contrário, pode gerar risco de autuação por recolhimento a menos;
    • Supermercados e mercearias precisam revisar o cadastro de produtos no ERP para garantir que cada item esteja com o NCM correto.

    O que fazer agora

    Para o comércio alimentício, o momento pede:

    1. Revisão do cadastro de produtos e classificação fiscal (NCM) de cada item;
    2. Acompanhamento de que o sistema de emissão de notas está preparado para o destaque de IBS/CBS;
    3. Planejamento de fluxo de caixa considerando que, embora a cesta básica seja beneficiada, a cadeia de fornecimento como um todo está em transição.

    A Reforma Tributária tende a favorecer o setor alimentício, especialmente na cesta básica — mas o benefício só se concretiza com a classificação correta dos produtos. Precisa de ajuda para revisar a situação fiscal do seu negócio? Fale com a gente.

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