Reforma Tributária: começou a valer a obrigatoriedade dos campos de CBS/IBS — e agora tem multa para quem não se adaptar

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Fundada em 2017 por Eduardo Sousa, a Born nasceu com o propósito de descomplicar a legalização de empresas e oferecer um atendimento realmente próximo. O crescimento veio rápido — junto com clientes que buscavam uma assessoria contábil completa e ágil.



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    A partir de 1º de agosto de 2026, deixou de ser apenas recomendação: as obrigações acessórias da Reforma Tributária entraram oficialmente em vigor. Isso significa que empresas do regime regular já precisam informar corretamente os campos de CBS e IBS em suas notas fiscais eletrônicas — e, a partir de agora, o descumprimento pode gerar penalidade.

    O que mudou na prática

    Até julho, havia uma espécie de “período de tolerância”: mesmo sem preencher os novos campos tributários, as empresas não eram penalizadas. Essa regra de transição, prevista para vigorar até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da norma, chegou ao fim.

    Agora, com as obrigações acessórias valendo de fato:

    • A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) precisa contemplar corretamente os campos de CBS e IBS para empresas do regime regular;
    • O preenchimento passa a ser obrigatório, não mais opcional;
    • Erros ou ausência de informação nesses campos podem resultar em questionamentos fiscais e multas por descumprimento de obrigação acessória.

    Quem precisa se atualizar agora

    A atenção principal é para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e demais contribuintes obrigados à emissão de documentos fiscais eletrônicos no regime regular. Quem ainda não ajustou sistema de emissão, cadastros e parametrização fiscal está correndo risco real de autuação.

    E o que vem pela frente

    Esse é só mais um degrau de uma escada que segue até 2033. Os próximos marcos já confirmados são:

    • 1º de outubro de 2026 — adaptação da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
    • 1º de dezembro de 2026 — mudanças para operações de locação de bens e administração de condomínios;
    • 1º de janeiro de 2027 — empresas do Simples Nacional passam a informar IBS e CBS nos documentos fiscais, a CBS substitui PIS/Pasep e Cofins, e começa a cobrança do Imposto Seletivo.

    O que fazer agora

    Se sua empresa ainda não revisou sistema fiscal, cadastros e emissão de notas, agosto é o momento de agir — antes que a fiscalização vire rotina. Uma assessoria contábil especializada ajuda a evitar inconsistências, reduzir riscos e conduzir essa transição com segurança.

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