A Reforma Tributária já começou a chegar à rotina do varejo. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, a NF-e e a NFC-e passaram a integrar, a partir de 3 de agosto de 2026, o cronograma de implementação das novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS. A NFC-e é justamente o documento utilizado nas operações de fornecimento de bens no comércio varejista.
A mudança exige atenção principalmente dos comerciantes que utilizam sistemas de emissão de notas, PDV e ERP, porque a adaptação envolve os documentos fiscais eletrônicos e os respectivos leiautes e regras técnicas definidos para a Reforma Tributária. A Receita Federal destaca que o cronograma foi criado justamente para orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação.
Um ponto importante para o varejista
Embora a obrigatoriedade relacionada ao novo modelo tenha sido estabelecida, em agosto de 2026 a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram uma flexibilização das regras de validação. Com isso, os documentos fiscais não serão rejeitados simplesmente pela ausência das informações de IBS e CBS, evitando que empresas tenham suas notas recusadas durante esse período de adaptação.
Isso não significa que o varejista possa deixar a preparação para depois.
Na prática, este é o momento de verificar se o sistema de emissão fiscal está atualizado, se o ERP está preparado, se os cadastros dos produtos estão corretos e se a empresa está acompanhando as mudanças técnicas que serão necessárias ao longo da transição.
O que o varejista deve fazer agora?
A principal recomendação é não esperar a exigência se tornar um problema operacional.
O comerciante deve conversar com o fornecedor do sistema, verificar atualizações, revisar seus cadastros fiscais e alinhar essas informações com a contabilidade.
A própria Receita Federal informa que os documentos fiscais eletrônicos deverão incorporar as informações relacionadas ao IBS e à CBS de acordo com os respectivos leiautes e Notas Técnicas.