Varejo no Simples Nacional: faltam poucos dias para definir como IBS e CBS serão recolhidos em 2027

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    Empresas têm até 30 de setembro para avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se optarão pelo recolhimento pelo regime regular.

    A Reforma Tributária já está trazendo decisões práticas para as empresas do varejo.

    Para os negócios enquadrados no Simples Nacional, setembro de 2026 marca uma mudança importante: até 30 de setembro, a empresa pode escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

    A escolha abre duas possibilidades.

    Simples Nacional ou Simples Híbrido?

    A empresa pode permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, seguindo o recolhimento unificado.

    A outra possibilidade é optar pelo chamado Simples Híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente.

    E aqui está um ponto que merece atenção especial do varejo.

    A decisão não deve ser tomada olhando somente para a alíquota. É necessário analisar compras, vendas, perfil dos clientes, fornecedores, créditos tributários e formação de preços.

    Por que isso pode fazer diferença para o comércio?

    No varejo, a tributação está diretamente ligada à operação.

    A escolha poderá ter reflexos na forma como a empresa administra:

    compras → créditos → preços → vendas → margem.

    Por isso, uma decisão que pode parecer apenas tributária precisa ser analisada também sob a perspectiva financeira e comercial.

    Uma loja que vende principalmente para consumidor final pode ter uma realidade diferente de uma empresa que vende grande parte de suas mercadorias para outras empresas.

    O prazo termina em 30 de setembro

    Para quem já está no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção apenas para continuar no regime.

    A decisão de setembro está relacionada principalmente à escolha de recolher ou não IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

    Quem não optar pelo regime regular em setembro permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Existe ainda uma nova janela de opção em março de 2027, para o segundo semestre.

    O varejista precisa olhar para o próprio negócio

    Não existe uma escolha automática que sirva para todas as empresas.

    Antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar:

    • perfil dos clientes;
    • perfil dos fornecedores;
    • volume e natureza das compras;
    • possibilidade de aproveitamento de créditos;
    • formação de preços;
    • margem de lucro;
    • impacto no fluxo de caixa;
    • estrutura atual da empresa.

    A Receita Federal e o CGIBS reforçam que a escolha deve considerar as características de cada negócio.

    Faltam poucos dias

    Até 30 de setembro de 2026, o empresário precisa estar atento ao prazo.

    A Reforma Tributária não está mais apenas no planejamento para o futuro. Para o varejo, as decisões começam agora e podem refletir diretamente na operação de 2027.

    Nova Continental Contabilidade
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