Empresas têm até 30 de setembro para avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se optarão pelo recolhimento pelo regime regular.
A Reforma Tributária já está trazendo decisões práticas para as empresas do varejo.
Para os negócios enquadrados no Simples Nacional, setembro de 2026 marca uma mudança importante: até 30 de setembro, a empresa pode escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
A escolha abre duas possibilidades.
Simples Nacional ou Simples Híbrido?
A empresa pode permanecer com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, seguindo o recolhimento unificado.
A outra possibilidade é optar pelo chamado Simples Híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente.
E aqui está um ponto que merece atenção especial do varejo.
A decisão não deve ser tomada olhando somente para a alíquota. É necessário analisar compras, vendas, perfil dos clientes, fornecedores, créditos tributários e formação de preços.
Por que isso pode fazer diferença para o comércio?
No varejo, a tributação está diretamente ligada à operação.
A escolha poderá ter reflexos na forma como a empresa administra:
compras → créditos → preços → vendas → margem.
Por isso, uma decisão que pode parecer apenas tributária precisa ser analisada também sob a perspectiva financeira e comercial.
Uma loja que vende principalmente para consumidor final pode ter uma realidade diferente de uma empresa que vende grande parte de suas mercadorias para outras empresas.
O prazo termina em 30 de setembro
Para quem já está no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção apenas para continuar no regime.
A decisão de setembro está relacionada principalmente à escolha de recolher ou não IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Quem não optar pelo regime regular em setembro permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. Existe ainda uma nova janela de opção em março de 2027, para o segundo semestre.
O varejista precisa olhar para o próprio negócio
Não existe uma escolha automática que sirva para todas as empresas.
Antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar:
- perfil dos clientes;
- perfil dos fornecedores;
- volume e natureza das compras;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- margem de lucro;
- impacto no fluxo de caixa;
- estrutura atual da empresa.
A Receita Federal e o CGIBS reforçam que a escolha deve considerar as características de cada negócio.
Faltam poucos dias
Até 30 de setembro de 2026, o empresário precisa estar atento ao prazo.
A Reforma Tributária não está mais apenas no planejamento para o futuro. Para o varejo, as decisões começam agora e podem refletir diretamente na operação de 2027.
Nova Continental Contabilidade
Contabilidade especializada no varejo.
👉 Sua empresa está no Simples Nacional? Fale com a Nova Continental e entenda o que precisa ser analisado antes de definir o modelo para 2027.