Na prática, o Split Payment foi desenvolvido para que, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos tributos seja segregada e direcionada ao poder público, enquanto o valor líquido é destinado ao fornecedor.
A proposta muda significativamente a dinâmica atual de recolhimento dos tributos e pode impactar a gestão financeira das empresas.
A documentação técnica publicada pelo Comitê Gestor prevê uma plataforma pública responsável pela comunicação entre instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.
Por que a implementação exige tanta preparação?
O funcionamento do Split Payment depende da integração entre diferentes participantes do sistema de pagamentos e da administração tributária.
A plataforma pública deverá receber e transmitir informações relacionadas às transações financeiras, permitindo o processamento de eventos como início da transação, atualização, pagamento e segregação dos valores. Entre os meios contemplados na documentação técnica estão Pix, boleto, TED e TEF, entre outros.
Por isso, a implementação exige testes, integração de sistemas e adequações tecnológicas por parte das instituições envolvidas.
O que muda para as empresas?
Mesmo com o adiamento da operação do Split Payment, o empresário não deve interpretar a notícia como motivo para deixar a preparação para depois.
A Reforma Tributária já está provocando mudanças em documentos fiscais, sistemas, processos financeiros e formação de preços.
A Receita Federal e o Comitê Gestor, por exemplo, já divulgaram um cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, com novas etapas previstas ao longo de 2026 e 2027.
Isso significa que a preparação precisa acontecer de forma integrada entre contabilidade, fiscal, financeiro e tecnologia.
A contabilidade precisa olhar além do imposto
A Reforma Tributária não envolve apenas uma mudança de alíquotas. Ela modifica processos, sistemas, documentos fiscais e a própria dinâmica financeira das empresas.