O Fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) em São Paulo: Impactos e Oportunidades para o Varejo de Limpeza e Pet

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    O varejo paulista acaba de sofrer um abalo sísmico positivo, mas que exige extrema cautela. Em uma decisão que altera diretamente a precificação e o fluxo de caixa de milhares de supermercados, pet shops e lojas de conveniência, o Estado de São Paulo determinou o fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) para operações com produtos de limpeza e rações para animais de estimação.

    A medida, oficializada por meio de protocolos publicados no Diário Oficial da União, entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2026. Embora a notícia seja um alívio para o capital de giro dos varejistas — que deixarão de antecipar o imposto de toda a cadeia —, a transição esconde armadilhas contábeis e sistêmicas que podem transformar essa oportunidade em um pesadelo fiscal.

    Neste artigo, a Nova Continental descomplica o que essa revogação significa na prática e quais são os passos urgentes que o seu comércio precisa tomar para não perder dinheiro.

    O Que Muda na Prática para o Seu Comércio?

    Até então, sob o regime da Substituição Tributária (ICMS-ST), a indústria ou o importador (o “substituto”) era o responsável por recolher o ICMS de toda a cadeia de circulação da mercadoria, até o consumidor final. O varejista (o “substituído”) comprava o produto de limpeza ou a ração pet com o imposto já embutido no preço e, ao vender no balcão, não precisava destacar o ICMS novamente.

    Com a revogação dos protocolos interestaduais e a aplicação da Portaria SRE nº 20/2026, a regra do jogo muda completamente:

    1.Fim da Antecipação: A partir de agosto, as compras interestaduais e internas desses produtos deixarão de vir com a cobrança antecipada do ICMS-ST.

    2.Tributação na Saída: O seu comércio passará a ser responsável por calcular e recolher o ICMS no momento da venda ao consumidor final (no cupom fiscal/NFC-e).

    3.Redução do Custo de Aquisição: Na teoria, o valor de face da nota fiscal de compra do fornecedor deverá cair, já que o ICMS-ST não estará mais somado ao total da nota.

    O Impacto Imediato no Capital de Giro

    A maior vitória para o varejo com o fim da ST é o fôlego no capital de giro. No modelo antigo, o comerciante pagava o imposto antecipadamente (embutido na compra do estoque) e só recuperava esse valor quando (e se) vendesse a mercadoria.

    “Com a entrada em vigor das alterações, os protocolos interestaduais deixam de produzir efeitos nas operações envolvendo os segmentos abrangidos, acompanhando as modificações já estabelecidas pela Portaria SRE nº 20/2026.”

    Agora, o imposto só será recolhido após a venda efetiva do produto de limpeza ou da ração pet, aliviando o caixa da empresa. No entanto, para que esse benefício seja real, o lojista precisa garantir que o setor de compras esteja negociando corretamente os novos preços com os fornecedores, exigindo o repasse da redução do custo tributário.

    O Perigo Silencioso: A Parametrização do PDV

    Se o seu comércio vende rações pet ou produtos de limpeza, o relógio está correndo. A mudança de regime tributário exige uma atualização imediata e cirúrgica nos sistemas de gestão (ERP) e de frente de caixa (PDV).

    Se no dia 1º de agosto de 2026 o seu sistema continuar parametrizado para vender esses itens como “Sujeitos à ST” (CST 060 ou CSOSN 500 para optantes do Simples), você estará cometendo uma infração grave. Pior ainda: se o sistema não for atualizado para calcular o ICMS normal na saída, a sua loja estará sonegando imposto em cada pacote de ração vendido.

    “A atualização exige atenção de áreas fiscais, contábeis e de tecnologia, especialmente em relação aos parâmetros utilizados nos sistemas de emissão de documentos fiscais, cálculos tributários e escrituração das operações. A adequação dos cadastros de produtos e das regras de tributação aplicadas ao ICMS-ST é necessária.”

    O Que Fazer com o Estoque Antigo? (O Levantamento de Estoque)

    Aqui reside o maior desafio contábil da mudança. No dia 31 de julho, o seu comércio terá prateleiras cheias de produtos de limpeza e rações pet que foram comprados com o ICMS-ST já pago. No dia seguinte, esses mesmos produtos deverão ser vendidos com tributação normal.

    Se você simplesmente começar a tributar a venda, pagará o imposto duas vezes (na compra, via ST, e na venda). Para evitar essa bitributação, a legislação exige que o varejista realize um rigoroso Levantamento de Estoque.

    Sua empresa precisará inventariar todos esses produtos no final do dia 31/07 e calcular o valor do ICMS-ST que está “preso” nesse estoque. Esse valor poderá ser apropriado como crédito fiscal para abater os impostos futuros. É um processo complexo, que exige cruzamento de notas fiscais de entrada e domínio da legislação paulista.

    Como a Nova Continental Pode Ajudar o Seu Varejo

    Mudanças abruptas na legislação como essa separam os comércios amadores dos profissionais. Errar na parametrização ou perder o prazo do levantamento de estoque significa jogar a margem de lucro no lixo.

    A Nova Continental é especialista em contabilidade varejista e está pronta para blindar o seu negócio. Nós atuamos diretamente na:

    •Revisão Tributária do Cadastro de Produtos (NCM e CST): Garantindo que o seu PDV tribute corretamente cada item a partir de agosto.

    •Levantamento de Estoque e Recuperação de Créditos: Fazemos a apuração complexa do ICMS-ST retido no seu estoque, transformando o que seria prejuízo em dinheiro no caixa.

    •Planejamento de Precificação: Auxiliamos a sua equipe a entender o novo custo de aquisição para que o seu preço de venda seja competitivo e lucrativo.

    O mês de agosto já está batendo à porta. Não espere o seu sistema travar ou a fiscalização bater. Fale com os especialistas da Nova Continental e transforme essa mudança legislativa em lucro para o seu varejo.

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