COOPERATIVAS: ATENÇÃO AO PRAZO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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    A Reforma Tributária trouxe um regime específico para sociedades cooperativas envolvendo o IBS e a CBS.

    E a decisão precisa ser analisada agora.

    De 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, as cooperativas enquadradas na legislação podem optar pelo regime específico para que ele produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Em operações previstas na legislação, a opção pode resultar em alíquota zero de IBS e CBS.

    Mas atenção: não significa que todas as operações da cooperativa terão alíquota zero.

    A escolha pode impactar créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e a relação com cooperados, fornecedores e clientes.

    Além disso, a cooperativa precisa registrar a opção e enviar a relação dos associados exigida pela Receita Federal.

    Antes de escolher, é fundamental analisar o cenário específico da cooperativa.

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