A Reforma Tributária trouxe um regime específico para sociedades cooperativas envolvendo o IBS e a CBS.
E a decisão precisa ser analisada agora.
De 1º de setembro a 31 de outubro de 2026, as cooperativas enquadradas na legislação podem optar pelo regime específico para que ele produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em operações previstas na legislação, a opção pode resultar em alíquota zero de IBS e CBS.
Mas atenção: não significa que todas as operações da cooperativa terão alíquota zero.
A escolha pode impactar créditos tributários, fluxo de caixa, precificação e a relação com cooperados, fornecedores e clientes.
Além disso, a cooperativa precisa registrar a opção e enviar a relação dos associados exigida pela Receita Federal.
Antes de escolher, é fundamental analisar o cenário específico da cooperativa.
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