Setembro chegou trazendo um dos compromissos mais importantes do calendário contábil do ano: a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com vencimento marcado para o dia 30.
A ECF reúne todas as informações usadas na apuração do IRPJ e da CSLL, sendo obrigatória principalmente para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Diferente de outras obrigações, ela funciona como uma espécie de “raio-x fiscal” da empresa — e é por isso que exige tanto cuidado.
Por que a ECF pede atenção redobrada
O grande motivo é o cruzamento automático de dados feito pela Receita Federal. Hoje, a fiscalização não depende mais de uma visita presencial: os sistemas do Fisco comparam a ECF com outras declarações, como a ECD (Escrituração Contábil Digital), entregue no início do ano, e a DCTFWeb.
Qualquer divergência entre esses documentos — um plano de contas mal ajustado, valores que não batem, informações desatualizadas — pode gerar inconsistências que chamam a atenção do Fisco automaticamente, sem necessidade de nenhuma ação humana para disparar o alerta.
O que fazer antes do prazo
- Revisar se a ECD e a ECF estão alinhadas entre si
- Conferir se os valores de IRPJ e CSLL apurados batem com o que foi escriturado
- Não deixar a entrega para os últimos dias, evitando erros por pressa
Conte com a gente
Cumprir prazos como o da ECF corretamente é o que evita multas e problemas futuros com a Receita Federal. Quer garantir que sua empresa está com tudo certo antes do dia 30? Fala com a gente. 👇