A Reforma Tributária segue avançando em etapas — e a próxima grande novidade deve chegar já na primeira quinzena de setembro de 2026. É quando o governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional a Medida Provisória que vai definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”.
O que é o Imposto Seletivo
Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo é um tributo federal com função regulatória, não arrecadatória: ele existe para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens que devem ser tributados estão:
- Veículos, embarcações e aeronaves
- Cigarros e derivados do tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e apostas esportivas (bets)
Diferente do IBS e da CBS, o IS é cobrado uma única vez e não gera crédito tributário para quem compra — ou seja, ele pode encarecer a cadeia produtiva mesmo para empresas que nunca vão recolher diretamente esse imposto.
Por que a pressa em setembro?
A explicação é técnica, mas importante: para que o Imposto Seletivo comece a valer em 1º de janeiro de 2027 — data em que a Reforma Tributária deixa de ser apenas teste e passa a ter efeitos práticos — a lei que fixar as alíquotas precisa respeitar o princípio da noventena, ou seja, estar em vigor com pelo menos 90 dias de antecedência.
Na prática, isso significa que o texto precisa estar publicado até 3 de outubro de 2026. Por isso, o governo optou por enviar a proposta via Medida Provisória, que tem força de lei imediata e pode ser incorporada ao próprio Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, cujo envio ao Congresso está previsto para 31 de agosto.
O que já se sabe (e o que ainda está em aberto)
A ideia inicial da equipe econômica é manter, em 2027, a carga tributária hoje representada pelo IPI dentro do Imposto Seletivo — evitando a percepção de aumento de impostos logo em ano eleitoral. A definição de alíquotas mais elaboradas e progressivas ficaria para debate a partir de 2028.
Ainda há pontos em discussão, como a alíquota sobre bens minerais e o tratamento dado a diferentes categorias de bebidas alcoólicas. Também tramitam no Congresso propostas paralelas, como um projeto que sugere limitar as alíquotas do IS entre 0% e 5%.
O que a sua empresa deve fazer agora
Mesmo que a cobrança efetiva só comece em 2027, o momento de se planejar é agora — especialmente para negócios que atuam na fabricação, distribuição ou venda de produtos que entrarão na lista do Imposto Seletivo:
- Mapear se algum produto ou insumo da sua operação pode ser impactado
- Acompanhar a publicação da MP e o texto final das alíquotas
- Revisar a formação de preços considerando um tributo que não gera crédito
- Ajustar o fluxo de caixa para a transição entre o fim do IPI e a entrada do IS
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