Fim da NFC-e para B2B? A Nova Regra que Muda a Emissão de Notas no Varejo

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Fundada em 2017 por Eduardo Sousa, a Born nasceu com o propósito de descomplicar a legalização de empresas e oferecer um atendimento realmente próximo. O crescimento veio rápido — junto com clientes que buscavam uma assessoria contábil completa e ágil.



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    A rotina no caixa de um supermercado, loja de material de construção ou atacarejo costuma ser ágil: o cliente passa as compras, paga e recebe o pequeno cupom impresso, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Mas uma nova regra fiscal, recém-publicada pelo governo, promete alterar drasticamente essa dinâmica quando o cliente for uma empresa com direito a crédito tributário.

    O Ajuste SINIEF nº 23/2026, publicado em julho, determina que contribuintes varejistas deverão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em substituição à NFC-e, sempre que o adquirente puder aproveitar o crédito do ICMS.

    Essa mudança, que entra em vigor em 5 de outubro de 2026, vai exigir adaptações urgentes nos sistemas de frente de caixa (PDV) e no treinamento das equipes de vendas. Neste artigo, a Nova Continental explica o que muda e como o seu comércio deve se preparar.

    O Que Diz a Nova Regra?

    Até agora, era comum no varejo a prática de emitir a NFC-e (o cupom fiscal) no momento da venda e, posteriormente, emitir uma NF-e vinculada àquele cupom (utilizando o CFOP 5.929) para que a empresa compradora pudesse se creditar do imposto.

    A partir de outubro de 2026, essa “gambiarra fiscal” estará proibida.

    A nova regra veda expressamente a apropriação do crédito de ICMS por qualquer procedimento diferente da emissão direta da NF-e modelo 55 no ato da venda.

    “Na prática, quando a operação permitir o aproveitamento de crédito, não será suficiente emitir a NFC-e e adotar posteriormente outro procedimento documental para respaldar a apropriação do imposto.”

    Isso significa que, se um restaurante for ao seu supermercado comprar insumos, ou se um pedreiro for à sua loja comprar cimento para uma obra de uma construtora, o seu caixa não poderá emitir a NFC-e tradicional. Terá que emitir a NF-e modelo 55, aquela nota fiscal grande, de formato A4.

    O Impacto Operacional no Frente de Caixa (PDV)

    Essa mudança traz desafios gigantescos para a operação diária do varejo:

    1.Identificação do Cliente na Fila: O operador de caixa precisará identificar, antes de finalizar a venda, se o cliente é uma pessoa jurídica com direito a crédito de ICMS. Se for, o sistema do PDV terá que alternar a emissão de NFC-e para NF-e.

    2.Tempo de Atendimento: A emissão de uma NF-e modelo 55 exige um cadastro muito mais completo do cliente (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo) do que a simples inserção do CPF na NFC-e. Isso pode gerar lentidão nas filas.

    3.Parametrização do ERP: Os desenvolvedores de software e as equipes de TI terão que atualizar os sistemas para que eles consigam identificar as operações com direito a crédito e direcionar a emissão para o documento correto.

    A única concessão feita pelo governo para tentar agilizar o processo no varejo foi permitir o uso do DANFE Simplificado – Tipo 2, que adapta a impressão da NF-e para o formato de “bobina”, típico do varejo, evitando que a loja precise de uma impressora A4 em cada caixa.

    Como a Nova Continental Prepara o Seu Varejo

    A entrada em vigor em 5 de outubro de 2026 parece distante, mas para o varejo, o tempo voa. As Secretarias da Fazenda estaduais ainda poderão publicar regras complementares, criando limites e condições específicas para cada estado.

    Não espere setembro chegar para descobrir que o seu sistema de caixa não consegue emitir a nota correta, correndo o risco de perder clientes B2B (empresas) que exigem o crédito do ICMS.

    A Nova Continental atua diretamente na prevenção desse tipo de gargalo operacional:

    •Mapeamento de Operações: Analisamos o perfil de vendas da sua loja para identificar o volume de operações B2B que exigirão a mudança para NF-e.

    •Integração com a TI: Auxiliamos a sua empresa de software (ERP/PDV) na correta parametrização tributária, garantindo que a transição de NFC-e para NF-e ocorra sem travar o caixa.

    •Treinamento: Orientamos os responsáveis pelo faturamento e pela frente de caixa sobre a escolha correta do documento fiscal.

    O varejo não pode parar por causa de uma nota fiscal. Fale com os especialistas da Nova Continental e garanta que o seu comércio esteja 100% adequado ao Ajuste SINIEF 23/2026.

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