O varejo alimentício, especialmente os supermercados e atacarejos, opera em um dos ambientes tributários mais complexos do Brasil. Margens apertadas, alto volume de transações e um mix de produtos gigantesco fazem da gestão fiscal um desafio diário. A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) promete simplificar esse cenário com a unificação de impostos, mas traz uma novidade que exigirá precisão cirúrgica no cadastro de produtos: a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
A dor do supermercadista não é apenas vender; é garantir que cada item que passa no caixa (PDV) esteja classificado com a alíquota correta. No sistema atual, a isenção ou redução de ICMS e PIS/COFINS sobre alimentos varia drasticamente de estado para estado. O feijão pode ser isento em São Paulo e tributado em Minas Gerais. A Reforma Tributária resolve a guerra fiscal, mas impõe um novo nível de exigência na governança do cadastro de produtos.
A promessa de alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional é uma excelente notícia para o consumidor e para o controle da inflação. No entanto, para o varejista, o risco de erro na parametrização do sistema aumenta. Classificar um produto tributado como “alíquota zero” gera passivo fiscal e multas pesadas. Por outro lado, tributar um produto isento encarece o preço na gôndola e afasta o cliente. A sobrevivência no varejo alimentício dependerá da qualidade dos dados.
A Cesta Básica Nacional: O Que Muda?
A Constituição Federal, alterada pela Reforma, determinou a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), composta por produtos destinados ao consumo humano que terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero. A regulamentação define exatamente quais alimentos compõem essa lista, priorizando itens in natura e minimamente processados, essenciais para a nutrição da população.
A grande mudança operacional para os supermercados é a substituição das dezenas de legislações estaduais de ICMS por uma regra nacional única. Se o arroz e o feijão estão na CBNA, eles terão alíquota zero em todo o território nacional.
Além da CBNA com alíquota zero, a lei também prevê uma lista de alimentos com alíquota reduzida em 60%. Isso cria um cenário onde o supermercado precisará gerenciar três grandes grupos de produtos alimentícios:
1.Alíquota Zero (CBNA): Arroz, feijão, raízes, tubérculos, etc.
2.Alíquota Reduzida (60%): Carnes, queijos, sucos, etc.
3.Alíquota Padrão: Alimentos ultraprocessados, bebidas açucaradas, etc.
O desafio é que a linha que separa um alimento minimamente processado de um ultraprocessado (e, portanto, a diferença entre alíquota zero e alíquota padrão) é técnica e baseada no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
O Risco do Cadastro de Produtos e a Gestão de Créditos
No varejo, o cadastro de produtos é o coração da operação fiscal. Com a Reforma Tributária, um erro no NCM de um produto não resultará apenas em um cálculo errado de ICMS estadual, mas impactará o recolhimento do IBS e da CBS em nível nacional.
O supermercadista precisará realizar um saneamento completo de sua base de dados antes de 2026. É comum encontrar cadastros antigos onde a descrição do produto não condiz com o NCM informado, ou onde produtos similares estão classificados de forma diferente.
Outro ponto crítico é a gestão dos créditos tributários. A Reforma estabelece a não cumulatividade plena. No entanto, a venda de produtos com alíquota zero (CBNA) levanta questões importantes sobre a manutenção dos créditos gerados nas etapas anteriores (energia elétrica do supermercado, frete, embalagens). A correta segregação e apropriação desses créditos serão determinantes para a rentabilidade da loja.
| Grupo de Alimentos | Alíquota IBS/CBS | Desafio Operacional no Varejo |
| Cesta Básica Nacional | Zero (0%) | Garantir NCM correto para evitar autuação |
| Alimentos Reduzidos | Redução de 60% | Parametrização precisa no PDV |
| Alimentos Padrão | Alíquota Cheia (aprox. 27%) | Repasse correto de preço sem perder competitividade |
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A transição para o novo modelo do IVA Dual não permite amadorismo. Supermercados que deixarem para atualizar seus sistemas e revisar seus cadastros de produtos na véspera da mudança enfrentarão o caos no PDV e o risco iminente de multas pelo Fisco 4.0.
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