Como o MEI faz a Declaração de Imposto de Renda

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    MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    Como o MEI faz a Declaração de Imposto de Renda

    É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.

    Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

    Passo a passo

    1º passo – Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

    2º passo – Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

    • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
    • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
    • 32% da receita bruta para serviços em geral.

    3º passo – Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

    4º passo – Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

    5º passo – Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

    Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

    Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

    Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

    Exemplo

    Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

    Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

    • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
    • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

    Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?

    Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.

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